Defesa sanitária animal
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2001
27/04 - DECRETO Nº 45.781, DE 27 DE ABRIL DE 2001
Assunto: Regulamentação da Lei 10.670/2000 sobre medidas de defesa sanitária animal no Estado de São Paulo. Contexto: O Decreto nº 45.781/2001 regulamenta a Lei 10.670/2000, estabelecendo as normas e procedimentos para a execução das medidas de defesa sanitária animal no Estado de São Paulo. O objetivo é proteger a saúde animal e humana, prevenir e erradicar doenças e pragas, e garantir a segurança dos produtos de origem animal. Abrangência: O decreto se aplica a animais de interesse econômico, social, de lazer ou de sustento familiar que representem riscos à saúde pública e/ou animal, incluindo: Bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos. Equídeos. Aves domésticas, exóticas e silvestres. Animais aquáticos. Lagomorfos. Insetos, crustáceos e anelídeos de interesse econômico. Abrange também doenças e pragas, como febre aftosa, brucelose, tuberculose, peste suína clássica, doença de Newcastle, entre outras. Produtos e insumos veterinários, como vacinas, medicamentos, antissépticos e desinfetantes, também são objetos de regulamentação. Programas de Sanidade Animal: O decreto prevê a criação de programas de sanidade animal específicos para cada espécie e doença. Esses programas serão implementados por meio de normas técnicas definidas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Medidas de Fiscalização e Defesa: Cadastro obrigatório: Propriedades rurais, estabelecimentos de abate, empresas de leilões, médicos veterinários, laboratórios e comércio de produtos veterinários. Controle do trânsito: Emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e outros documentos para movimentação de animais e produtos. Vigilância epidemiológica: Notificação obrigatória de doenças e pragas, monitoramento de focos e controle de vetores. Medidas sanitárias: Vacinação, exames laboratoriais, isolamento de animais doentes, interdição de áreas, sacrifício sanitário e abate sanitário. Deveres dos Proprietários e Responsáveis: Cumprir as medidas de defesa sanitária animal. Notificar a ocorrência de doenças e pragas. Permitir a realização de inspeções sanitárias. Aplicar produtos e insumos veterinários de acordo com as normas. Exigir a GTA e outros documentos na compra e venda de animais. Convênios com Entidades Privadas: É prevista a colaboração com entidades privadas sem fins lucrativos para promover a defesa sanitária animal. Essas entidades poderão realizar atividades como aplicação de vacinas, inspeções sanitárias e emissão de declarações de controle sanitário, sempre sob supervisão da Secretaria. Penalidades: Multas que variam de 1 a 5.000 UFESPs, dependendo da infração. Apreensão de animais e produtos. Interdição de propriedades e estabelecimentos. Suspensão de atividades. Taxas: São cobradas taxas para custear os serviços de defesa sanitária animal, como vacinação, emissão de GTA, inspeção de propriedades, entre outros. Os valores das taxas são fixados em UFESPs.2000
24/10 - LEI Nº 10.670, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000
Assunto: Medidas de defesa sanitária animal no Estado de São Paulo Objetivo: Estabelecer a política estadual de preservação da sanidade animal, visando combater, prevenir, controlar e erradicar doenças e pragas, em conformidade com o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Escopo: A lei se aplica a animais de “peculiar interesse do Estado”, com especificações detalhadas em regulamentos específicos. Responsabilidade: A Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento é o órgão responsável pela execução das atividades de vigilância e defesa sanitária animal. Medidas: A lei prevê diversas medidas de defesa sanitária, incluindo: Cadastramento de propriedades, estabelecimentos e profissionais; Controle do trânsito de animais e produtos; Campanhas de controle e erradicação de doenças; Fiscalização sanitária; Vacinação e aplicação de insumos veterinários; Interdição de áreas e apreensão de animais em situações de risco; Indenização em casos específicos de sacrifício de animais por razões sanitárias. Obrigações: A lei estabelece obrigações para proprietários de animais, transportadores, depositários e profissionais do setor agropecuário, como: Executar medidas de defesa sanitária determinadas; Comunicar a ocorrência de doenças; Permitir inspeções sanitárias; Cumprir prazos e exigências para vacinação e documentação. Penalidades: O não cumprimento da lei sujeita os infratores a multas, interdição de propriedades, apreensão de animais, suspensão de atividades e outras penalidades, conforme regulamentação. Financiamento: São instituídas taxas para custear os serviços de vigilância e defesa sanitária animal, com valores definidos em UFESPs e sujeitos a atualização. Parcerias: A lei incentiva a participação da comunidade e a formação de entidades sem fins lucrativos para promover a defesa sanitária animal, inclusive por meio de convênios e auxílio financeiro.