Deficiência visual
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2018
08/10 - DECRETO Nº 9.522, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018
O Decreto Presidencial Brasileiro nº 9.522 promulga o Tratado de Marraqueche, que visa facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual ou outras dificuldades de acesso ao texto impresso a obras publicadas. O Tratado de Marraqueche, assinado em 2013 e ratificado pelo Brasil em 2015, estabelece um conjunto de limitações e exceções aos direitos autorais, permitindo a produção, distribuição e intercâmbio transfronteiriço de exemplares em formatos acessíveis, como braille e audiolivros. O tratado enfatiza a importância da cooperação internacional para garantir que pessoas com deficiência visual tenham acesso à informação e cultura em igualdade de condições. No entanto, ressalta a necessidade de proteger a privacidade dos beneficiários durante a implementação das medidas. O Artigo 10 do Tratado reconhece o direito das partes contratantes de implementar o tratado de acordo com seus próprios sistemas jurídicos.