Delegação do poder de polícia
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2021
03/02 - Tema 532 do STF
Tema 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 633782 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito. Tese: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.