Demissão
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2019
02/02 - Tema 131 do STF
Tema 131 - Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 589998 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 41, e 173, § 1º, da Constituição Federal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode, ou não, dispensar seus empregados de forma imotivada. Tese A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.1963
13/12 - Súmula 20 do STF
É necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.13/12 - Súmula 24 do STF
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.13/12 - Súmula 25 do STF
A nomeação a têrmo não impede a livre demissão pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.13/12 - Súmula 47 do STF
Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.