Depoimento pessoal
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2024
09/06 - Ação de investigação
A ação de investigação de paternidade/maternidade é um processo judicial que visa estabelecer o vínculo de filiação entre um filho e seu pai ou mãe. Lei nº 10.406/2002 Institui o Código Civil. Filiação Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz. Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo. Lei nº 13.105/2015 Código de Processo Civil. Depoimento pessoal Art. 388. A parte não é obrigada a depor sobre fatos: I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo; III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível; IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.