Deputado estadual
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1992
31/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 1992
A Emenda Constitucional nº 1, de 31 de março de 1992, altera a Constituição Federal Brasileira para dispor sobre a remuneração de Deputados Estaduais e Vereadores. A emenda estabelece que a remuneração dos Deputados Estaduais será fixada pelas Assembleias Legislativas, mas não poderá ultrapassar 75% da remuneração dos Deputados Federais. Da mesma forma, a remuneração dos Vereadores será limitada a 75% do salário dos Deputados Estaduais, com a ressalva de que o gasto total com a remuneração dos Vereadores não pode ser superior a 5% da receita do município.1963
13/12 - Súmula 3 do STF
A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)