Desapropriação indireta
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1984
17/10 - Súmula 618 do STF
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.1963
13/12 - Súmula 345 do STF
Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.