Desconto de faltas justificadas por atestado médico sem indicação de CID
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2024
19/07 - 0000525-59.2023.5.12.0052
DESCONTO DE FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO SEM INDICAÇÃO DE CID. VEDAÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. A exigência de apresentação de atestado médico com indicação do CID ao empregador viola as garantias constitucionais fundamentais da inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal), sendo inválida a instituição da obrigatoriedade por norma coletiva. Assim, é vedado ao empregador descontar da remuneração do empregado os dias de falta justificada por atestado médico com ou sem indicação de CID. Ac. 2ª Turma Proc. 0000525-59.2023.5.12.0052. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 19/07/2024.