Desfiliação partidária
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2016
18/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
A Emenda Constitucional nº 91, promulgada em 18 de fevereiro de 2016, altera a Constituição Brasileira para permitir, excepcionalmente e por tempo determinado, a desfiliação partidária sem perda de mandato. A emenda estabelece um prazo de 30 dias após sua promulgação para que políticos eleitos por um partido possam se desligar sem sofrer penalidades, como a perda do mandato. No entanto, a desfiliação dentro desse período não afetará a distribuição de recursos do Fundo Partidário nem o acesso gratuito a tempo de rádio e televisão.