Desflorestamento de vegetação nativa
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2024
26/07 - 1000889-94.2018.4.01.3603
Desflorestamento de vegetação nativa. Atuação do Ministério Público Federal. Ação civil pública fundada em ausência de autorização. Posterior identificação da existência de licença de permissão do órgão ambiental estadual. Pedido de julgamento de improcedência do pedido protocolizado pelo Parquet. Sentença condenatória por litigância de má-fé. Imposição de multa. Descabimento. A litigância de má-fé é conduta para cujo aperfeiçoamento se exige a configuração do elemento subjetivo dolo específico, consistente em instaurar lide temerária, com notória intenção de causar dano processual. Tal animus não pode ser imputado ao Parquet, que age por dever de ofício, em prol do interesse público e do cumprimento da lei. O art. 17, da Lei 7.347/1985, estabelece que, só em caso de comprovada máfé, a parte autora será condenada em despesas. Na hipótese, constata-se que o Ministério Público solicitou a extinção do processo, procedimento este que, por si, afasta a pretensa má-fé, que deve ser demonstrada, ao contrário da boa-fé, que se presume. Unânime. (Ap 1000889-94.2018.4.01.3603 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/07/2024.)