Desmembramento de terreno
-
2024
10/07 - 0001086-49.2023.5.12.0031
AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE TERRENO E POSSE DO BEM. PENHORA DE IMÓVEL. CABIMENTO. Tratando-se de alegação de terceiros embargantes acerca de desmembramento de imóvel decorrente de acordo judicial celebrado em ação de usucapião, o qual não foi comprovado nem mesmo averbado em cartório de registro de imóveis, cabível a manutenção da penhora que recaiu sobre o bem ante a comprovação de que aludido imóvel compõe o patrimônio dos executados. Ac. 1ª Turma Proc. 0001086-49.2023.5.12.0031. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 10/07/2024.