Desquite
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1964
03/04 - Súmula 379 do STF
No acôrdo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.1963
13/12 - Súmula 116 do STF
Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado impôsto de reposição, quando houver desigualdade nos valôres partilhados.13/12 - Súmula 305 do STF
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.