Desvinculação
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2016
08/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 93, DE 8 DE SETEMBRO DE 2016
A Emenda Constitucional nº 93, promulgada em 8 de setembro de 2016, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para desvincular receitas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios até 31 de dezembro de 2023. A emenda libera 30% da arrecadação da União proveniente de contribuições sociais (exceto as destinadas à Previdência Social) e 30% das receitas de impostos, taxas e multas de Estados e Municípios. Ficam excluídas da desvinculação as receitas destinadas à saúde, educação, transferências obrigatórias e fundos específicos. A emenda entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016.2015
02/03 - Tema 277 do STF
Tema 277 - Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case RE 566007 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a constitucionalidade, ou não, da desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União, pelas Emendas Constitucionais nos 27/2000 e 42/2003. Tese I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário; II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.2007
20/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
A Emenda Constitucional nº 56, de 20 de dezembro de 2007, altera o texto constitucional brasileiro prorrogando o prazo previsto no art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A mudança principal reside na desvinculação de 20% da arrecadação da União, abrangendo impostos, contribuições sociais e de intervenção na economia, até 31 de dezembro de 2011.