Desvinculação de arrecadação
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2011
21/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
A Emenda Constitucional nº 68, promulgada em 21 de dezembro de 2011, altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A alteração principal está no artigo 76, que passa a desvincular 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico até 31 de dezembro de 2015. É importante ressaltar que essa desvinculação não afeta a base de cálculo das transferências para estados e municípios, nem os recursos destinados à educação, como o salário-educação. A emenda entrou em vigor na data de sua publicação.