Devolução de valores liberados em duplicidade
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2024
04/07 - 0000339-02.2023.5.12.0031
DEVOLUÇÃO DE VALORES LIBERADOS EM DUPLICIDADE. PRECLUSÃO. Ainda que deva ser observada a vedação do enriquecimento sem causa, a discussão a respeito da irregularidade de liberação do valor depositado à exequente deve ser apresentada tempestivamente, operando-se a preclusão do pedido quando a impugnação ofertada for intempestiva. Ac. 2ª Turma Proc. 0000339-02.2023.5.12.0031. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 04/07/2024.