Direito comum
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1964
03/04 - Súmula 375 do STF
Não renovada a locação regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.1963
13/12 - Súmula 229 do STF
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.