Direito pessoal
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2002
12/09 - Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil
O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).1969
03/12 - Súmula 488 do STF
A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.