Disposição testamentária
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2002
12/09 - Enunciado 118 da I Jornada de Direito Civil
O testamento anterior à vigência do novo Código Civil se submeterá à redução prevista no § 1º do art. 1.967 naquilo que atingir a porção reservada ao cônjuge sobrevivente, elevado que foi à condição de herdeiro necessário.1964
01/10 - Súmula 447 do STF
É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.