Disposições finais e transitórias
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2002
12/09 - Enunciado 50 da I Jornada de Direito Civil
A partir da vigência do novo Código Civil, o prazo prescricional das ações de reparação de danos que não houver atingido a metade do tempo previsto no Código Civil de 1916 fluirá por inteiro, nos termos da nova lei (art. 206).