Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal
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2024
26/06 - Adultério
Ato de manter relações sexuais com a mulher de outra pessoa, de forma que possa resultar em gravidez. Lei nº 10.406/2002 Institui o Código Civil. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar: I - evidente prejuízo para a sua identificação; Filiação Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.