Doméstico
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2021
14/12 - 1000007-47.2021.5.02.0231
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DOMÉSTICO. Para caracterização de vínculo empregatício, a conjugação dos artigos 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, exige que estejam presentes todos os requisitos relacionados com a subordinação jurídica, pessoalidade e salário. No que se refere ao empregado doméstico, apresenta o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 outro requisito para configuração, a continuidade. (TRT-2 10000074720215020231 SP, Relator: ALVARO ALVES NOGA, 17ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 14/12/2021)