Domínio
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2000
05/04 - Súmula 4 da AGU
Salvo para defender o seu domínio sobre imóveis que estejam afetados ao uso público federal, a União não reivindicará o domínio de terras situadas dentro dos perímetros dos antigos aldeamentos indígenas de São Miguel e de Guarulhos, localizados no Estado de São Paulo, e desistirá de reivindicações que tenham como objeto referido domínio.1969
03/12 - Súmula 487 do STF
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.1963
13/12 - Súmula 82 do STF
São inconstitucionais o impôsto de cessão e a taxa sôbre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do impôsto de transmissão, por incidirem sôbre ato que não transfere o domínio.