Dupla aposentadoria
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1964
03/04 - Súmula 371 do STF
Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.03/04 - Súmula 372 do STF
A L. 2.752, de 10.4.56, sôbre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.1963
13/12 - Súmula 243 do STF
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.