ECT
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2019
06/04 - Tema 235 do STF
Tema 235 - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case RE 601392 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca alcança, ou não, todas as atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Tese Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).02/02 - Tema 131 do STF
Tema 131 - Despedida imotivada de empregados de Empresa Pública. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. RICARDO LEWANDOWSKI Leading Case RE 589998 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 41, e 173, § 1º, da Constituição Federal, se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pode, ou não, dispensar seus empregados de forma imotivada. Tese A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados.2017
16/02 - Tema 644 do STF
Tema 644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 773992 Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 21, X; 150, VI, a, e §§ 2º e 3º; 173, § 2º e 177, da Constituição federal, o reconhecimento da imunidade recíproca relativamente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Tese: A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.2015
24/02 - Tema 402 do STF
Tema 402 - Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 627051 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, a, da Constituição Federal, se a imunidade tributária recíproca concedida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT abrange, ou não, a incidência de ICMS sobre os serviços por ela prestados em regime de concorrência. Tese Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.