Edital
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2020
07/08 - Enunciado 18 da I Jornada de Direito Administrativo
A ausência de previsão editalícia não afasta a possibilidade de celebração de compromisso arbitral em conflitos oriundos de contratos administrativos.2018
04/10 - Tema 1009 do STF
Tema 1009 - Realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 1133146 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, e 37, caput, incs. I e II, da Constituição da República a necessidade de realização de novo exame psicotécnico em candidato que teve o primeiro teste anulado por ausência de objetividade dos critérios de correção estabelecidos no edital Tese: No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame.2013
01/03 - Tema 161 do STF
Tema 161 - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case RE 598099 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LXIX; e 37, caput e IV, da Constituição Federal, a limitação, ou não, do poder discricionário da Administração Pública em favor do direito de nomeação dos candidatos, aprovados em concursos públicos, que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital regulamentador do certame. Tese O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.