Educação básica
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2020
26/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
A Emenda Constitucional nº 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, altera a Constituição Federal para reestruturar a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A emenda define novos critérios para a distribuição da cota municipal do ICMS, visando à melhoria da qualidade e equidade na educação básica. Além disso, a emenda estabelece a obrigatoriedade da divulgação de dados contábeis pelos entes federados, reforça a função de planejamento das políticas sociais pelo Estado e garante o direito à educação ao longo da vida. A implementação da complementação da União ao Fundeb será progressiva, atingindo o percentual mínimo de 23% em seis anos, com prazos e metas específicos para cada etapa. A emenda também prevê a revisão periódica dos critérios de distribuição dos recursos, a cada dez anos.2009
11/11 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Emenda Constitucional nº 59, promulgada em 11 de novembro de 2009 pelo Congresso Nacional Brasileiro, altera diversos artigos da Constituição Federal, com o principal objetivo de tornar obrigatório o ensino dos 4 aos 17 anos de idade. Além disso, a emenda prevê a ampliação dos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde para todas as etapas da educação básica. Para financiar essas mudanças, a emenda estabelece uma meta de aplicação de recursos públicos em educação, a ser definida em um plano nacional de educação com duração decenal. A implementação da obrigatoriedade do ensino dos 4 aos 17 anos seria gradual, até 2016, com apoio técnico e financeiro da União.