Eficácia
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2003
24/09 - Súmula 651 do STF
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
24/09 - Súmula 651 do STF