Eficiência
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2020
07/08 - Enunciado 8 da I Jornada de Direito Administrativo
O exercício da função social das empresas estatais é condicionado ao atendimento da sua finalidade pública específica e deve levar em conta os padrões de eficiência exigidos das sociedades empresárias atuantes no mercado, conforme delimitações e orientações dos §§1º a 3º do art. 27 da Lei 13.303/2016.1998
04/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998
A Emenda Constitucional nº 19, promulgada em 4 de junho de 1998, implementa mudanças significativas na administração pública brasileira. O objetivo principal da emenda é promover a eficiência e a responsabilidade fiscal, estabelecendo princípios, normas, controles de despesas e mecanismos de gestão. A emenda abrange diversos aspectos, incluindo a organização administrativa, os regimes jurídicos, os direitos e deveres dos servidores públicos, as carreiras e remunerações, a previdência, a contratação e a fiscalização de serviços públicos. As alterações propostas pela emenda visam modernizar a gestão pública e garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade.