Eleição municipal
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2021
28/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
A Emenda Constitucional nº 111, promulgada em 28 de setembro de 2021, altera a Constituição Brasileira em diversos pontos. A emenda disciplina a realização de consultas populares junto às eleições municipais, define a perda de mandato por infidelidade partidária e altera as datas de posse para Presidente e Governadores, buscando harmonizá-las. Além disso, estabelece regras transitórias para o financiamento de campanhas eleitorais, com foco na distribuição de recursos do fundo partidário, e medidas para o funcionamento dos partidos políticos, incluindo procedimentos para a incorporação de legendas.2020
02/07 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
A Emenda Constitucional nº 107 altera a Constituição brasileira para adiar as eleições municipais de outubro de 2020 para 15 e 29 de novembro de 2020, devido à pandemia de COVID-19. O documento ajusta os prazos eleitorais, incluindo datas para convenções partidárias, registro de candidatos e início da propaganda eleitoral. A emenda também permite convenções partidárias virtuais e autoriza publicidade institucional relacionada à pandemia. Em casos excepcionais, onde as condições sanitárias impeçam a realização das eleições nas datas revisadas, o Congresso Nacional poderá determinar novas datas, até 27 de dezembro de 2020, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral.