Eleição proporcional
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2017
04/10 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
A Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, altera a Constituição Brasileira com o objetivo de proibir coligações partidárias em eleições proporcionais, a partir de 2020. Além disso, estabelece regras graduais para o acesso de partidos políticos a recursos do fundo partidário e tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão, com base no desempenho eleitoral. A partir de 2030, apenas partidos que atingirem certas porcentagens de votos ou elegerem um número mínimo de deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, terão direito a esses recursos. A emenda garante o mandato de políticos eleitos por partidos que não cumprirem os requisitos, permitindo a filiação a outros partidos que os atendam, sem perda do mandato.