Embargos infringentes
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1976
15/12 - Súmula 597 do STF
Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação.1964
01/10 - Súmula 455 do STF
Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto à matéria constitucional.1963
13/12 - Súmula 211 do STF
Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.13/12 - Súmula 293 do STF
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.13/12 - Súmula 294 do STF
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.13/12 - Súmula 295 do STF
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.13/12 - Súmula 296 do STF
São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.13/12 - Súmula 354 do STF
Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.13/12 - Súmula 355 do STF
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.