Emenda de bancada parlamentar
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2019
26/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 100, DE 26 DE JUNHO DE 2019
A Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019, altera os artigos 165 e 166 da Constituição Federal Brasileira. A principal mudança é tornar obrigatória a execução orçamentária das emendas de bancada de parlamentares estaduais e distritais, até o limite de 1% da receita corrente líquida. O texto define prazos e critérios para essa execução, incluindo a obrigatoriedade de emendas anuais para obras com duração superior a um ano, e estabelece limites para restos a pagar. A emenda entrou em vigor em 2019, com implementação gradual até o fim da vigência da Emenda Constitucional nº 95/2016.