Emenda parlamentar individual
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2019
12/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
A Emenda Constitucional nº 105/2019 altera a Constituição Brasileira para permitir a transferência de recursos federais para estados, o Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares individuais ao orçamento anual. Essas emendas podem ser transferências especiais ou transferências com finalidade definida. A emenda define que os recursos transferidos não serão contabilizados na receita dos entes federativos para fins de cálculo de limites de despesas, e não podem ser usados para pagamento de pessoal, dívidas ou encargos sociais. A maior parte dos recursos das transferências especiais deve ser aplicada em despesas de capital.