Emissão das guias GFIP/SEFIP
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2022
30/03 - 1001220-45.2019.5.02.0462
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMISSÃO DAS GUIAS GFIP/SEFIP PARA FINS DE RETIFICAÇÃO DA CNIS DO EMPREGADO. A despeito de a Emenda Constitucional nº 45/2004 ter aumentado expressivamente a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, em momento nenhum o dispositivo em apreço conferiu à esta Justiça Especial a possibilidade de determinar, ao empregador, a emissão das guias GFIP/SEFIP para fins de atualização e retificação da CNIS do empregado. (TRT-2 10012204520195020462 SP, Relator: SILVANE APARECIDA BERNARDES, 8ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 30/03/2022)