Empregada doméstica
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2023
03/02 - 0000731-87.2021.5.19.0007
EMPREGADA DOMÉSTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ENTIDADE FAMILIAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXSTÊNCIA. Tendo em vista a responsabilidade solidária decorrente do vínculo doméstico, que se desenvolve no âmbito da entidade familiar, pode o empregado demandar em face de qualquer coobrigado, nos termos do art. 275 do Código Civil, facultando ao credor o ajuizamento da demanda em face dos devedores solidários ou de apenas um deles, isoladamente, não sendo o caso de litisconsórcio passivo necessário. Na hipótese, ao propor a reclamação trabalhista, a reclamante delimitou o âmbito de atuação jurisdicional, consoante o art. 492 do CPC. Desse modo, incabível a inclusão da ex-cônjuge do recorrente no polo passivo da demanda, sob pena de estender os limites da lide além do proposto pela parte autora. (TRT-19 - RO: 00007318720215190007, Relator: Pedro Inácio, Data de Publicação: 03/02/2023)2022
18/07 - 0000934-19.2021.5.09.0010
VÍNCULO DE EMPREGO. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIARISTA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E CONTINUIDADE. Na sistemática processual trabalhista, quando se nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do vínculo de emprego incumbe, exclusivamente, à parte autora, por ser fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC de 2015 c/c art. 818 da CLT). Por outro lado, se admitida a prestação de serviços, ainda que dissociados da relação empregatícia, incumbe à parte ré a prova de se tratar, efetivamente, de labor autônomo, ou diversa situação, porquanto constitui fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia (art. 373, II, do CPC de 2015). No caso, a prova dos autos não contribui para a comprovação dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, pois inexistiu subordinação e continuidade. Recurso da autora a que se nega provimento. (TRT-9 - ROT: 00009341920215090010, Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA, Data de Julgamento: 12/07/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 18/07/2022)