Empregador
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2017
31/08 - Tema 20 do STF
Tema 20 - Alcance da expressão “folha de salários”, para fins de instituição de contribuição social sobre o total das remunerações. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 565160 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; 149; 154, I; e 195, I e § 4º, da Constituição Federal, o alcance da expressão “folha de salários”, contida no art. 195, I, da Constituição Federal, e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, do art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, que instituiu contribuição social sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título aos empregados. Tese A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.1963
13/12 - Súmula 227 do STF
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.13/12 - Súmula 229 do STF
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.13/12 - Súmula 337 do STF
A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.13/12 - Súmula 341 do STF
É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.