Empreiteiro pessoa física
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2017
10/08 - 0010708-45.2017.5.03.0151
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE EMPREITADA - EMPREITEIRO PESSOA FÍSICA. Tratando-se de contrato de empreitada, em que o empreiteiro é pessoa física, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da demanda. O art 114 da Constituição Federal combinado com o art. 652, a, III da CLT estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas decorrentes da relação de trabalho, em que se enquadram as empreitadas em que o prestador é pessoa física, ainda que trabalhe auxiliado por assistente. (TRT-3 - AIRO: 0010708-45.2017.5.03.0151, Relator: Denise Alves Horta, Data de Julgamento: 09/08/2017, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/08/2017.)