Empresa de energia elétrica
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1963
13/12 - Súmula 218 do STF
É competente o Juízo da Fazenda Nacional da capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por emprêsa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.13/12 - Súmula 78 do STF
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.13/12 - Súmula 157 do STF
É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de emprêsa de energia elétrica.