Empresa governamental
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2020
07/08 - Enunciado 30 da I Jornada de Direito Administrativo
A “inviabilidade de procedimento competitivo” prevista no art. 28, § 3º, inc. II, da Lei n. 13.303/2016 não significa que, para a configuração de uma oportunidade de negócio, somente poderá haver um interessado em estabelecer uma parceria com a empresa estatal. É possível que, mesmo diante de mais de um interessado, esteja configurada a inviabilidade de procedimento competitivo.