Entidade filantrópica
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2017
17/10 - Tema 342 do STF
Tema 342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case RE 608872 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, § 4º, da Constituição Federal, a imunidade tributária, ou não, de entidades filantrópicas, relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassados como consumidora (contribuinte de fato). Tese A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.