Entidades filantrópicas
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2022
22/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Emenda Constitucional nº 127/2022 destina-se a garantir recursos para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem. Para isso, a emenda determina que a União complemente financeiramente estados, municípios e entidades filantrópicas para que estes cumpram o piso. Além disso, define que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado para o pagamento do piso entre 2023 e 2027. Recursos do Fundo Social também poderão ser utilizados, sem prejuízo da área da educação. A emenda ainda estabelece que as despesas com o piso salarial não serão contabilizadas nos limites de gastos com pessoal por um período de até 12 anos.2014
22/04 - Tema 432 do STF
Tema 432 - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. LUIZ FUX Leading Case RE 636941 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, §7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS. Tese A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.