Entrada de insumos
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2021
18/02 - Tema 322 do STF
Tema 322 - Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ROSA WEBER Leading Case RE 592891 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus. Tese Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.