Equiparação
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2024
09/02 - Tema 383 do STF
Tema 383 - Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case RE 635546 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, incisos I, II, LIV e LV, e 37, caput, inc. II e § 2º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços. Tese A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.1963
13/12 - Súmula 13 do STF
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.13/12 - Súmula 42 do STF
É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.