Erro judiciário
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2024
26/07 - 0000703-81.2005.4.01.3300
Suposto erro judiciário em acórdão do TST. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 5º, Inciso LXXV, da CF. Impossibilidade da presente demanda em desconstituir acórdão do TST transitado em julgado. Violação à organização judiciária e às regras de competência e da coisa julgada, pretensão indenizatória, ademais, prescrita. Não é possível este Tribunal Regional Federal desconstituir o acórdão do TST, transitado em julgado, sob pena de violação à organização judiciária e às regras de competência, bem como da coisa julgada. A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos jurisdicionais, salvo nos casos previstos no art. 5º, inciso LXXV, da Magna Carta, nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença e daqueles expressamente previstos em lei. Ademais, tratando-se de ação indenizatória contra a Fazenda Pública, aplica-se ao caso a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedente do STF. Unânime. (Ap 0000703-81.2005.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/07/2024.)