Estabelecimento carcerário
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2021
30/11 - Tema 758 do STF
Tema 758 - Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: RE 776823 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LVII, e 97 da Constituição federal, se ofende o princípio da presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado. Tese: O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.