Estatuto da Juventude
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2010
13/07 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 65, DE 13 DE JULHO DE 2010
A Emenda Constitucional nº 65, de 13 de julho de 2010, altera a Constituição Brasileira para fortalecer a proteção legal de crianças, adolescentes e jovens. A emenda renomeia o Capítulo VII do Título VIII para “Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”, e modifica o Artigo 227 para enfatizar a responsabilidade do Estado, da família e da sociedade em garantir direitos fundamentais a esses grupos, incluindo saúde, educação e proteção contra todas as formas de abuso e exploração. A emenda também prevê a criação de programas de assistência integral à saúde, medidas de inclusão para pessoas com deficiência e programas de prevenção e tratamento para dependentes químicos. Finalmente, a emenda determina a criação do Estatuto da Juventude e do Plano Nacional da Juventude para assegurar a participação e o desenvolvimento integral dos jovens.