Estrangeiro
-
1994
07/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL DE REVISÃO Nº 3, DE 07 DE JUNHO DE 1994
A Emenda Constitucional de Revisão nº 3, promulgada em 7 de junho de 1994. Seu objetivo é alterar artigos da Constituição Federal Brasileira que tratam sobre a nacionalidade brasileira. As principais mudanças dizem respeito à obtenção da nacionalidade para filhos de brasileiros nascidos no exterior e para estrangeiros residentes no Brasil. A emenda facilita a aquisição da nacionalidade brasileira por esses grupos, eliminando a necessidade de residência no Brasil por tempo determinado para filhos de brasileiros e reduzindo o tempo de residência para estrangeiros que desejam requerer a cidadania. Também são especificados casos em que a aquisição de outra nacionalidade não implica na perda da brasileira.