Eventualidade
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2017
16/03 - 0010548-13.2015.5.15.0068
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. EVENTUALIDADE. Comprovada apenas a prestação eventual de serviços, mediante o pagamento de diária previamente combinada e à míngua de prova segura de continuidade, pessoalidade e subordinação, não há falar-se em reconhecimento de vínculo empregatício. (TRT-15 - RO: 0010548-13.2015.5.15.0068, Relator: LUIZ ROBERTO NUNES, 8ª Câmara, Data de Publicação: 16/03/2017)