Exclusão das multas
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2024
18/07 - 0010236-94.2013.5.12.0034
ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA QUASE TOTALIDADE DAS OBRIGAÇÕES FIXADAS NO TÍTULO EXECUTIVO. ENTE ESTATAL. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ATIVIDADE PÚBLICA. PONDERAÇÃO PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXCLUSÃO DAS MULTAS. As multas coercitivas são aplicadas com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações de fazer determinadas pelo título executivo judicial. A parte executada nos autos é um ente estatal, que deve observar os princípios que norteiam a atividade pública, e cumpriu quase a totalidade das obrigações fixadas em sentença. Deve-se considerar, na hipótese, a proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das astreintes, sob pena de onerar desnecessariamente o ente público e prejudicar a consecução de seus objetivos, inclusive no que diz respeito ao objeto da ação. Considerando o cumprimento substancial das obrigações, a aplicação das astreintes no caso concreto mostra-se inadequada. Ac. 2ª Turma Proc. 0010236-94.2013.5.12.0034. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 18/07/2024.