Execução de contribuições previdenciárias
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2020
25/09 - Tema 505 do STF
Tema 505 - Aplicação imediata EC nº 20/98 quanto à competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores à sua promulgação. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 595326 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, VIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de a Justiça do Trabalho executar de ofício contribuições sociais previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98. Tese: A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.